LIMA ESCAPE CAMPING & GLAMPING

REGULAMENTO INTERNO DO PARQUE DE CAMPISMO

É preciso respeitar as normas para um bom funcionamento do Parque de Campismo.

Regulamento do Parque de Campismo Lima Escape Empreendimentos Turísticos, Lda.

Art.1º – O acesso ao Parque de Campismo é limitado à sua capacidade.

Art.5º – A entrada e saída dos utentes do Parque de Campismo e seu material far-se-ão unicamente pela portaria da receção.

Art.7º – A receção é o local de controlo de entrada e saída de utentes e material.

Art.20º – A circulação de veículos far-se-á de acordo com a sinalização existente, com a velocidade máxima permitida de 20 km por hora. É proibido o estacionamento fora dos locais indicados.

Com o objetivo de manter o parque com menos ruído e menos poluído, durante os meses de julho e agosto, o estacionamento e a pernoita dos carros pode ser limitado aos lugares existentes na zona de campismo e/ou pode ser reduzida pela gerência de Lima Escape a qualquer momento.

Art.21º – Existe um livro de reclamações (físico e eletrónico) disponível para o utente, mediante solicitação.

Art.25º – Lima Escape Empreendimentos Turísticos, Lda. não se responsabiliza por quaisquer danos e/ou furtos de material de campismo e viaturas.

Art.26º – A utilização de assadores, grelhadores ou fogões a carvão só é permitida nos locais apropriados e designados para esse efeito.

Art.27º – Não é permitido fazer fogo fora dos locais apropriados.

Art.31º – O acampamento depende da prévia inscrição na receção para controlo, mediante a apresentação de documento de identificação válido. No ato de registo, o utente receberá uma pulseira de identificação que deverá ser apresentada à entrada e sempre que solicitadas por qualquer funcionário(a) do parque.

Art.33º – Só é permitida a montagem das tendas até às 22:00.

Art.34º – Em caso de desistência efetiva, nos meses de maio, junho, setembro e outubro, implicará sempre o pagamento por registo no valor mínimo, correspondente a um adulto; em julho e agosto, no valor de dois adultos, salvo se o agregado campista for só de uma pessoa.

Art.35º – O tempo de acampamento contar-se-á pelo número de noites, desde o momento da entrada até às 15:00 do dia seguinte. A hora de saída é contada até às 15:00; a saída após esta hora implica o pagamento de mais uma noite.

Art.39º – Os utentes do parque  de campismo devem:

  • Instalar o seu equipamento de modo a permitir uma distância de 2 metros em relação aos outros campistas e com respeito à zona do parque. Não é permitida montar tendas na zona de caravanas e autocaravanas.
  • Abster-se de quaisquer atos suscetíveis de incomodar os demais utentes, designadamente de fazer ruído entre as 23:00 e as 8:00 e de utilizar, durante o mesmo período, aparelhos rádios.

Nota: A perda/danificação da pulseira ou cartão de identificação do campista obriga ao pagamento de uma coima de 1,50 €.

Este resumo não dispensa a consulta geral do Regulamento do Parque de Campismo, disponível mediante solicitação. 

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