É preciso respeitar as normas para um bom funcionamento do Parque de Campismo.
Regulamento do Parque de Campismo Lima Escape Empreendimentos Turísticos, Lda.
Art.1º – O acesso ao Parque de Campismo é limitado à sua capacidade.
Art.5º – A entrada e saída dos utentes do Parque de Campismo e seu material far-se-ão unicamente pela portaria da receção.
Art.7º – A receção é o local de controlo de entrada e saída de utentes e material.
Art.20º – A circulação de veículos far-se-á de acordo com a sinalização existente, com a velocidade máxima permitida de 20 km por hora. É proibido o estacionamento fora dos locais indicados.
Com o objetivo de manter o parque com menos ruído e menos poluído, durante os meses de julho e agosto, o estacionamento e a pernoita dos carros pode ser limitado aos lugares existentes na zona de campismo e/ou pode ser reduzida pela gerência de Lima Escape a qualquer momento.
Art.21º – Existe um livro de reclamações (físico e eletrónico) disponível para o utente, mediante solicitação.
Art.25º – Lima Escape Empreendimentos Turísticos, Lda. não se responsabiliza por quaisquer danos e/ou furtos de material de campismo e viaturas.
Art.26º – A utilização de assadores, grelhadores ou fogões a carvão só é permitida nos locais apropriados e designados para esse efeito.
Art.27º – Não é permitido fazer fogo fora dos locais apropriados.
Art.31º – O acampamento depende da prévia inscrição na receção para controlo, mediante a apresentação de documento de identificação válido. No ato de registo, o utente receberá uma pulseira de identificação que deverá ser apresentada à entrada e sempre que solicitadas por qualquer funcionário(a) do parque.
Art.33º – Só é permitida a montagem das tendas até às 22:00.
Art.34º – Em caso de desistência efetiva, nos meses de maio, junho, setembro e outubro, implicará sempre o pagamento por registo no valor mínimo, correspondente a um adulto; em julho e agosto, no valor de dois adultos, salvo se o agregado campista for só de uma pessoa.
Art.35º – O tempo de acampamento contar-se-á pelo número de noites, desde o momento da entrada até às 15:00 do dia seguinte. A hora de saída é contada até às 15:00; a saída após esta hora implica o pagamento de mais uma noite.
Art.39º – Os utentes do parque de campismo devem:
Nota: A perda/danificação da pulseira ou cartão de identificação do campista obriga ao pagamento de uma coima de 1,50 €.
Este resumo não dispensa a consulta geral do Regulamento do Parque de Campismo, disponível mediante solicitação.